segunda-feira, 10 de outubro de 2011

261. O PORQUE DE POSSUIR FORMAÇÃO DAE

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AFPS

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Ilustres associados, formandos e visitantes vimos hoje publicar e esclarecer algumas duvidas que surgem com a nossa dinamização de formação SBV+DAE acreditada pelo INEM, assim sendo aqui fica algumas respostas a perguntas colocadas.

A capacidade de resposta de cada assenta num conhecimento teórico e pratico de valor e reconhecido por quem tutela a área em questão.

Quem pode ser Operacional de DAE (ODAE)?


Os artigos 9º, 10º e 11º do decreto-lei nº 188/2009 esclarecem quem pode ser operacional não médico de DAE. Da sua atenta leitura se infere que, no limite, qualquer cidadão pode vir a ser considerado como operacional de DAE (ODAE) desde que tenha sido previamente aprovado num curso de DAE ministrado por uma entidade formativa acreditada pelo INEM, I.P. e que tenha recebido a delegação da competência para a prática da desfibrilhação automática externa pelo responsável médico dum programa de DAE licenciado pelo INEM, I.P.

Daqui também se infere que os não-médicos, aprovados em cursos de DAE ministrados por entidades não acreditadas pelo INEM, I.P., ou que não tenham recebido uma delegação médica para a prática da desfibrilhação com DAE ou ainda que não estejam incluídos num programa de DAE licenciado pelo INEM, I.P. não podem utilizar os DAE sob pena de estarem a praticar um acto médico sem a necessária delegação médica.
 
Tenho um DAE na minha empresa/ambulância. Pode ser utilizado? Por quem?

Várias instituições privadas e/ou públicas, legitimamente preocupadas em melhorar a resposta a dar a eventuais casos de PCR, adquiriram (ou pretendem adquirir) equipamentos de DAE para os colocarem nas suas instalações ou nos seus veículos (de emergência ou outros). Também naturalmente e em seguida pretendem treinar os seus colaboradores no manuseio destes equipamentos para que os possam utilizar em caso de necessidade.

Estas entidades devem, no entanto, ter em atenção que, à luz da lei portuguesa, a prática da desfibrilhação automática externa por não médicos é ainda considerada como um acto médico. Este acto médico em particular pode ser delegado por um médico em operacionais não médicos nas condições previstas no decreto-lei nº 188/2009.

De acordo com esta lei, os DAE só podem ser utilizados por operacionais não-médicos se estiverem incluídos num programa de DAE previamente autorizado pelo INEM-IP, o que implica a submissão duma candidatura para licenciamento do programa de DAE e o cumprimento dos requisitos previstos pelo Programa Nacional de DAE (PNDAE), o que por sua vez implica, entre outros requisitos, a prévia aprovação dos operacionais de DAE em curso ministrado por uma entidade formativa acreditada pelo INEM-IP e a existência duma delegação da competência para desfibrilhar com DAE concedida pelo médico responsável pelo programa de DAE no qual os equipamentos e os operacionais estiverem incluídos.
 
FORMAÇÃO RECONHECIDA
AFPS É QUALIDADE
 
Inscrições abertas até dia 21/10/2011 - RESTAM 7 VAGAS
Inscrições via 96.838.20.30 ou fpsformarparasalvar@gmail.com

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