quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

185.NOTICIA NACIONAL

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INFORMA

INEM entrega aparelhos de DAE a Bombeiros
 
O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) vai integrar 30 Corpos de Bombeiros no seu Programa de Desfibrilhação Automática Externa.

Assim, o INEM vai disponibilizar 30 Desfibrilhadores Automáticos Externos (DAE) a outros tantos corpos de Bombeiros de todo o país, aos quais foi já dada formação para que a partir do próximo dia 1 de Janeiro possam passar a utilizar este tipo de equipamento nas ambulâncias do Instituto operadas por estas corporações.

O alargamento do Programa de DAE do INEM aos seus parceiros do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM) é um passo importante para uma melhor assistência médica às vítimas de paragem cardio-respiratória e terá como reflexo a melhoria na qualidade do serviço prestado aos cidadãos. No futuro, o INEM pretende expandir a integração no seu programa de DAE a todas as entidades do SIEM que possuam um protocolo de Posto de Emergência Médica com o Instituto.

O Desfibrilhador Automático Externo é um dispositivo portátil que permite, através de eléctrodos colocados no tórax de uma vítima em paragem cardio-respiratória, analisar o ritmo cardíaco e recomendar ou não um choque eléctrico. O DAE regista som, electrocardiograma (ECG), fornece indicações aos reanimadores, analisa os dados e indica o choque ou não, segundo o algoritmo pré-definido.

Na cerimónia vão estar presentes o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Manuel Pizarro, o Presidente do INEM, Miguel Soares de Oliveira, e o Presidente da Liga de Bombeiros Portugueses, Duarte Caldeira. A cerimónia de entrega dos DAE realizou-se hoje dia 29 de Dezembro, quarta-feira, pelas 11 horas, no quartel dos Bombeiros Voluntários de Agualva-Cacém. 

Fonte: inem.pt

ALARGAR A QUALIDADE
DO SOCORRO
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segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

184.CRÓNICAS DE SAÚDE (Vol.20)

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TRANSMITE


A trombose venosa profunda (TVP), geralmente chamada de flebite, trombose, flebotrombose ou doença tromboembólica, é o crescimento de um trombo (coágulo de sangue) dentro de um vaso de sangue. Este trombo vai provocar uma resposta de defesa do vaso que é a infecção. O trombo pode provocar obstrução parcial ou total, conforme o seu tamanho. Surge em qualquer parte do corpo mas com maior frequência nos membros inferiores. Uma pessoa que já sofreu de TVP tem maior probabilidade de ter dor nas pernas, edema (inchaço) e feridas.

Origem

Existem 3 factores relacionados com o aparecimento da TVP:

- Estase venosa – devido a haver uma diminuição da velocidade da circulação do sangue por falta de movimentos do corpo, como por exemplo em pessoas acamadas ou que realizaram cirurgias muito longas e a posição sentada durante muito tempo.
- Lesão no vaso sanguíneo – os vasos sanguíneos são lisos por dentro não constituindo obstáculo à circulação. Uma lesão ou um cateter de soro é suficiente para criar uma barreira ao sangue e iniciar a formação de um trombo.
- Hipercoagulabilidade – o sangue mais espesso coagula mais rápido facilitando a formação de coágulos espontâneos. 

Factores de risco

As pessoas que já sofreram de TVP têm maior probabilidade de tornar a ter do que as restantes. Outros factores são as varizes, paralisia, anestesias gerais prolongadas, pílula, gravidez, queimaduras, etc.

Sinais e sintomas

 Em cerca de metade dos casos a pessoa não sente alterações. Os outros referem aumento do calor da pele no local, edema, dor, músculo rijo e as pontas dos dedos ligeiramente cinzenta.

Diagnóstico

 Muitas vezes estes sinais são pouco evidentes ao próprio médico, pelo que em caso de dúvida deve-se recorrer aos exames complementares de diagnóstico próprios como a flebografia, ecodoppler a cores e a ressonância nuclear magnética.

Tratamento

O tratamento tem por fim evitar que surja embolia pulmonar fatal, evitar a nova TVP e minimizar o risco de complicações e sequelas. 

INFORMAR PARA ALERTAR
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terça-feira, 21 de dezembro de 2010

183.CRÓNICA DIÁRIA RCB

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CRÓNICA DIÁRIA RCB
92.5 fm


Tema: VIC - INEM

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quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

182.MENSAGEM DE NATAL AFPS

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DESEJA

Boa Noite,

A Associação Formar Para Salvar vem emotivamente desejar a todos os nossos associados, colaboradores, parceiros, amigos e visitantes um nobre Natal e um 2011 repleto de êxitos.

Estes são os votos de toda a equipa AFPS que todos os dia cria e produz algo de novo para a nossa/vossa sociedade. Com a certeza que estamos no trilho correcto e por ai iremos palmilhar de forma a atingir 2011 seguros e coesos dos nossos objectivos.



FESTAS FELIZES
AFPS

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

181.CRÓNICA DIÁRIA 24 - RCB

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CRÓNICA DIÁRIA RCB


Tema: VMER E HELI - INEM

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domingo, 12 de dezembro de 2010

180.NOVIDADE AFPS

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COMUNICA

Ilustres amigos/associados desta cada vez maior associação, é com orgulho e enorme prazer que vos comunico que consegui (juntamente com a associada Ana Filipa Carlos) ancorar esta minha/vossa associação. Quero transmitir mais um dever cumprido deste meu "filho" que todos os dias cresce mais e mais.

Depois de três meses de luta e vários pedidos a enumeras entidades eis que o Sr. Alberto e a D.ª Graça proprietarios do complexo turístico "ALAMBIQUE DE OURO" fazem a maior oferta de natal ao Formar Para Salvar, cedem um espaço comercial para instalarmos a nossa Associação na cidade do Fundão.

Espaço amplo e funcional no centro da cidade que nos permite caminhar e alargar ainda mais horizontes, neste momento esta cedência é vista por nos como a possibilidade em obter e criar mais valências sociais, dando maior proximidade entre nos direcção e os nossos associados (em três meses já somos mais de 70).

12 de Dezembro de 2010 será o virar de página com qualidade criando, dotando e projectando a maturidade de um projecto solido e com bases de progressão nesta sociedade cada vez mais atenta aos passos de uma associação que nasceu aqui neste blog.

Vamos rechear a nossa casa e a breve trecho
convidar-vos a visitar-nos ...........

SOU UM HOMEM FELIZ

sábado, 11 de dezembro de 2010

179.DIREITOS HUMANOS

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INFORMA

Boa tarde ilustres associados/amigos vimos publicar algo importante, relembrado e falado a toda a hora por toda a gente mas largamente esquecido por em prática.......falo-vos dos DIREITOS HUMANOS.

Ontem dia 10/12/2010 comemorou-se mais um dia internacional dos direitos humanos e como fazemos questão de assinalar o dia aqui vos deixo noções básicas sobre o tema.

Respeitar é algo cada vez mais dificil pois o ser humano não se escusa a meios para tingir os seus fins, mesmo que para isso tenha de humilhar, mal tratar ou ignorar o outro.

Diário da Républica Portuguesa
Introdução

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;

Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do homem conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do homem;

Considerando que é essencial a protecção dos direitos do homem através de um regime de direito, para que o homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão;

Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;

Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declararam resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;

Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efectivo dos direitos do homem e das liberdades fundamentais;

Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso:

A Assembleia Geral

Proclama a presente Declaração Universal dos Direitos do Homem como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.

Artigo 1.º

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

Artigo 2.º

Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.

Artigo 3.º

Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4.º

Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.

Artigo 5.º

Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

Artigo 6.º

Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento em todos os lugares da sua personalidade jurídica.

Artigo 7.º

Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8.º

Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.

Artigo 9.º

Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 10.º

Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.

Artigo 11.º

Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.

Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.

Artigo 12.º

Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.

Artigo 13.º

Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.

Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.

Artigo 14.º

Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.

Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

Artigo 15.º

Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.

Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo 16.º

A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.

O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.

A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado.

Artigo 17.º

Toda a pessoa, individual ou colectivamente, tem direito à propriedade.

Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.

Artigo 18.º

Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

Artigo 19.º

Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.

Artigo 20.º

Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.

Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo 21.º

Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.

Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.

A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos; e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.

Artigo 22.º

Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.

Artigo 23.º

Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.

Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.

Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.

Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para a defesa dos seus interesses.

Artigo 24.º

Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres e, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas.

Artigo 25.º

Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.

A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimónio, gozam da mesma protecção social.

Artigo 26.º

Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.

A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.

Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos.

Artigo 27.º

Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.

Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.

Artigo 28.º

Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciados na presente Declaração.

Artigo 29.º

O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.

No exercício destes direitos e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.

Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

Artigo 30.º

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.


LER E APRENDER
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quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

178.ACÇÃO SENSIBILIZAÇÃO VIOLENCIA NO NAMORO

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INFORMA

No âmbito da parceria criada entre a AFPS e o AE do Teixoso, foi desenvolvida mais uma acção desta vez destinada aos alunos do 7º ano. A abordagem proposta foi sobre o tema "Violência no Namoro" que desperta sempre a curiosidade e interesse junto desta faixa etária.

Foi uma manhã intensa dedicada como sempre a transmissão de informação util e pertinente aos nossos jovens, dando-lhes a capacidade de assertivamente avaliarem aquilo que os rodeiam ou até mesmo interfere directamente com eles. Foram reconfortantes estas horas passadas num ambiente maravilhoso como é o da Escola do Teixoso.

Deixa-vos um video demonstrativo da nossa actividade...........


Um grande bem haja a Prof./Fotografa Ana Paula


Veja as fotos desta acção em:

CRIAR BASES PARA OS
NOSSOS JOVENS
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terça-feira, 7 de dezembro de 2010

177.ACÇÃO SENSIBILIZAÇÃO SBV - JF PEROVISEU

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MOSTRA

Boa noite, dando seguimento as nossas actividades fomos até a freguesia de Peroviseu desenvolver uma acção de sensibilização sobre Suporte Básico de Vida. Temos prometido uma mescla de formação com informação e esta acção foi mais uma actividade de mostra sobre aquilo a que nos propomos fazer em prol da nossa sociedade.  

Foi com agrado que partilhamos durante quase três horas o mesmo espaço de alguns curiosos que até nos chegaram com o interesse de apreender técnicas básicas mas vitais a manutenção de uma vida humana, nesta partilha retivemos que o nosso trabalho esta a dar frutos e isso mostra que é este o caminho a seguir.

Agradecer a todos os que estiveram presentes no dia 05/12/2010 na Junta de Freguesia de Peroviseu.
Deixo-vos um video sobre esta mesma actividade.


 
TRABALHAR PARA ACRESCENTAR
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sábado, 4 de dezembro de 2010

176.BASTA QUERER..........

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Num dia especial para mim achei importante publicar este vídeo, não só pela luta e querer do ser humano mas essencialmente porque quando o empenho e dedicação existem conseguimos resultados sejam eles imediatos ou não. Ao longo do meu percurso de vida tenho conseguido atingir esses objectivos na base do querer, do empenho, da dedicação e do empreendedorismo que entrego a tudo o que faço.

Sou hoje um ser muito mais perto da meta, pois cresci, cresço e continuarei num processo evolutivo de forma a ser cada vez mais humano, profissional e consistente na minha luta de vida.

Bem haja a aqueles que comigo partilham as dores e vicissitudes de uma vida.

Vejam este video e reparem como o ser humano se supera sempre.......



OBRIGADO A TODOS
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quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

175.CRÓNICA DIÁRIA RCB

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CRÓNICA DIÁRIA RCB


Tema: Ambulâncias SBV e SIV - INEM