terça-feira, 5 de abril de 2011

215.PERGUNTAS SOBRE O PLANO NACIONAL DE DESFIBRILHAÇÃO

Partilhar
AFPS

ASSOCIAÇÃO
FORMAR PARA SALVAR

TRANSMITE

O que é o PNDAE?

O Programa Nacional de Desfibrilhação Automática Externa (PNDAE) visa a criação pelo INEM, I.P., de uma rede de desfibrilhação automática externa com o seguinte conteúdo:

a) Forma de integração das actividades de DAE na cadeia de sobrevivência;
b) Definição dos conteúdos do curso de formação específico de que depende a certificação dos
operacionais de DAE;
c) Definição das prioridades e critérios técnicos da respectiva implementação;
d) Definição do funcionamento dos mecanismos de monitorização e de auditoria, no âmbito da DAE
desenvolvida pelas entidades licenciadas.

Quem pode ser Operacional de DAE (ODAE)?

Os artigos 9º, 10º e 11º do decreto-lei nº 188/2009 esclarecem quem pode ser operacional não médico de
DAE. Da sua atenta leitura se infere que, no limite, qualquer cidadão pode vir a ser considerado como
operacional de DAE (ODAE) desde que tenha sido previamente aprovado num curso de DAE ministrado por uma entidade formativa acreditada pelo INEM, I.P. e que tenha recebido a delegação da competência para a prática da desfibrilhação automática externa pelo responsável médico dum programa de DAE licenciado pelo INEM, I.P..

Daqui também se infere que os não-médicos, aprovados em cursos de DAE ministrados por entidades não acreditadas pelo INEM, I.P., ou que não tenham recebido uma delegação médica para a prática da
desfibrilhação com DAE ou ainda que não estejam incluídos num programa de DAE licenciado pelo INEM, I.P. não podem utilizar os DAE sob pena de estarem a praticar um acto médico sem a necessária delegação médica.  

Qual o formato do curso de DAE? Qual a carga horária e quanto custa?

O objectivo do curso de DAE é que os formandos adquiram competências na abordagem de uma vítima em paragem cardio-respiratória e saibam executar correctamente suporte básico de vida (SBV) e utilizar o desfibrilhador automático externo (DAE).

Os conteúdos fundamentais a abordar durante o curso são: Cadeia de Sobrevivência; Algoritmo de SBV e Algoritmo de Actuação com o DAE.

A formação em DAE está dividida em sessões teóricas ou teórico-práticas e sessões práticas.
A carga horária do curso é variável, dependendo de vários aspectos como o modelo formativo adoptado e a preparação prévia dos formandos (por exemplo se já fizeram um curso de SBV e só precisam de fazer
formação em DAE, o curso terá duração inferior a outro em que seja ministrada formação em SBV+DAE).

O custo da formação pode variar com a entidade formadora e com o tipo de curso a realizar.

Tenho um curso de DAE. Isto significa que posso ser operacional de DAE e que posso utilizar qualquer DAE?

A aprovação num curso de DAE não confere automaticamente a autorização para a utilização de DAE.

Apenas os médicos e os operacionais de DAE (ODAE) podem utilizar estes equipamentos.
Como determinado pelo decreto lei nº 188/2009, a prática de actos de DAE por operacionais não médicos,
em ambiente extra-hospitalar, só é permitida sob supervisão médica e nos termos do mencionado decreto-lei.

Como tal, para se tornarem em ODAE, todos os indivíduos devem completar com sucesso um curso de DAE (ministrado por uma entidade formadora licenciada para tal no âmbito do PNDAE) e, em seguida, receber a “Delegação de Competência para a Prática da Desfibrilhação Automática Externa por Não Médicos” do Responsável Médico dum Programa de DAE licenciado pelo INEM,I.P.

Por outro lado, os ODAE só podem utilizar os equipamentos de DAE que estiverem incluídos no Programa em que estiverem envolvidos, uma vez que só nesse contexto receberam a respectiva Delegação de Competência para praticar a desfibrilhação.

INFORMAR PARA AJUDAR
AFPS

Sem comentários: