domingo, 27 de fevereiro de 2011

206.REFLEXÃO

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Reflexão

Instale os idosos nas prisões e os infractores em lares.

Assim, nossos idosos têm direito a um chuveiro, passeios, medicamentos, exames odontológicos e médicos regulares. Receber cadeiras de rodas, receber o dinheiro em vez de pagar o seu alojamento. Teria direito a vídeo vigilância contínua, que permite imediatamente receber assistência depois de uma queda ou outra emergência. Limpeza do quarto, pelo menos duas vezes por semana, roupas lavadas e passadas regularmente.

Um guarda visita a cada 20 minutos um quarto e eles podem receber refeições directamente no seu quarto. Tem um lugar especial para estar em/com família. Tem acesso a biblioteca, ginasio, fisioterapia bem como a piscina e até mesmo ensino gratuito.

Pijamas, sapatos, chinelos e assistência jurídica gratuita, mediante pedido. Quarto, casa de banho e segurança para todos, com um pátio de exercícios, rodeado por um belo jardim. Cada idoso teria direito a um computador, rádio, televisão.

Teria um "conselho" para ouvir denúncias e, além disso, os guardas terão um código de conduta a ser respeitado!

Agora vem o pensamento:

Politicamente é correcto dar condições de existência a todos, mesmo aos reclusos. Agora, o que não é admissível é a inversão dos valores em que se assiste à defesa dos mais fortes contra o desleixo dos que não se conseguem defender, como é o caso dos idosos e doentes.

Além do mais, é imoral que a sociedade se preocupe mais com aqueles que a não respeitam, que a atacam a cada dia e que a subvertem. Que tal se sentem os que passaram uma vida a trabalhar para receberem umas migalhas em troca na sua velhice e sejam atacados directamente por aqueles a quem têm de sustentar???

A vida não é justa... mas não é necessário exagerar …
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sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

205.DOENÇA QUE AFECTA OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE

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Síndrome de Burnout

Venho hoje publicar um sindrome que afecta a area da emergência médica e profissionais de saúde em geral. Trago aqui um breve resumo sobre a doença e sinais para a sua detecção. Estamos expostos em demasia a esta situação e depende de nós evitar que nos aconteça.

Descrição



A síndrome de Burnout (do inglês to burn out, queimar por completo), também chamada de síndrome do esgotamento profissional, foi assim denominada pelo psicanalista nova-iorquino, Freudenberger, após constatá-la em si mesmo, no início dos anos 1970.

A dedicação exagerada à actividade profissional é uma característica marcante de Burnout, mas não a única. O desejo de ser o melhor e sempre demonstrar alto grau de desempenho é outra fase importante da síndrome: o portador de Burnout mede a auto-estima pela capacidade de realização e sucesso profissional. O que tem início com satisfação e prazer, termina quando esse desempenho não é reconhecido. Nesse estágio, necessidade de se afirmar, o desejo de realização profissional transforma-se em obstinação e compulsão.

Estágios

São doze os estágios de Burnout:

• Necessidade de se afirmar
• Dedicação intensificada - com predominância da necessidade de fazer tudo sozinho;
• Descaso com as necessidades pessoais - comer, dormir, sair com os amigos começam a perder o sentido;
• Recalque de conflitos - o portador percebe que algo não vai bem, mas não enfrenta o problema. É quando ocorrem as manifestações físicas;
• Reinterpretação dos valores - isolamento, fuga dos conflitos. O que antes tinha valor sofre desvalorização: lazer, casa, amigos, e a única medida da auto-estima é o trabalho;
• Negação de problemas - nessa fase os outros são completamente desvalorizados e tidos como incapazes. Os contactos sociais são repelidos, cinismo e agressão são os sinais mais evidentes;
• Recolhimento;
• Mudanças evidentes de comportamento;
• Despersonalização;
• Vazio interior;
• Depressão - marcas de indiferença, desesperança, exaustão. A vida perde o sentido;
• E, finalmente, a síndrome do esgotamento profissional propriamente dita, que corresponde ao colapso físico e mental. Esse estágio é considerado de emergência e a ajuda médica e psicológica uma urgência


TRANSMISSÃO DE CONHECIMENTOS
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sábado, 19 de fevereiro de 2011

204.DOENÇA DA COLUNA - ESCOLIOSE

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Doença da Coluna
ESCOLIOSE



A escoliose é uma deformação em que existe uma curvatura lateral da coluna, fazendo com que o
corpo fique assimétrico. A escoliose pode ter várias causas como genética, problemas neuromusculares ou comprimento desigual dos membros inferiores, mas o mais comum são as escolioses de causa desconhecida (idiopáticas), que se manifestam ainda na infância.

Quando necessário, a única maneira de a corrigir é através de cirurgia e estima-se que a escoliose afecte 2% das mulheres e 0.5% dos homens.


Os principais sintomas da escoliose são:

- ombros que se encontram a alturas diferentes,

- uma das ancas parecer levantada em relação à outra,

- cintura desigual,

- inclinação de todo o corpo para um dos lados, e,

- ao dobrar o corpo, proeminência de costela.
 
 
ALTERAÇÕES IMPORTANTES
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terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

203. INFORMAÇÃO DE SAÚDE

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Febre Q na Holanda

As Autoridades de Saúde holandesas divulgaram informação sobre a continuação de um surto de Febre Q, atingindo várias regiões do país.

Este surto teve início em 2007, com 168 casos reportados; em 2008 foram notificados 1000 casos e em 2009, 2357 casos e 6 óbitos. Até ao final de 2010 tinham ocorrido mais 506 casos e 11 óbitos; e até 2 de Fevereiro deste ano foram confirmados mais 8 casos da doença.

Foram hoje divulgadas algumas recomendações para viajantes que se desloquem à Holanda:

1- Evitar proximidade e contacto com gado;
2 – Evitar o consumo de leite ou produtos lácteos que não tenham sido previamente pasteurizados;
3- Em caso de contacto com gado, lavagem cuidadosa das mãos com água e sabão ou com produto à base de álcool a 60ª.

No regresso da viagem, considerando que a Febre Q se pode manifestar até 2-5 semanas após a exposição, recomenda-se ainda que, em caso de doença durante aquele período, seja referido aos profissionais de saúde a recente viagem à Holanda.


Para informação adicional consulte:
http://wwwnc.cdc.gov/travel/content/in-the-news/q-fever-netherlands.aspx

Fonte: DGS

INFORMAÇÃO ÚTIL
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segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

202.SERÁ POSSIVEL????

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MOSTRA

Fala-se muito nas qualidades de quem presta socorro em Portugal, duvida-se, critica-se, destroiçe enfim tudo o que seja possível. Por vezes pergunto me será que fora deste pedaço de terra chamado Portugal é tudo perfeito?????

NÃO

A dias a desfolhear um diário desportivo dei por mim a olhar para um foto de acidente num estadio de futebol (Italia) e numa imobilização de um jogador vitima d queda. Fiquei espantado com a qualidade da imobilização com o colar cervical.

SERÁ UMA NOVA TÉCNICA????????

As imagens falam por si




O que acha disto???
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sábado, 12 de fevereiro de 2011

201.CRÓNICA DIÁRIA RCB

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CRÓNICA DIÁRIA RCB


Tema: Doença Rara RETT

Visite os nossos vídeos em

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

200.PRESERVATIVO PORQUE????

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MOSTRA

Video fantastico que em menos de um minuto silencia o mundo e abre mentes de forma maravilhosa, vejam, retenham a mensagem e produção conclusões na vossa vida pessoal.

AMAR A VIDA É GUARDAR RESPEITO A MESMA

~

MOSTRAR PARA ALERTAR
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segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

199.FORMAÇÃO INICIAL FORMADORES - CAP - FUNDÃO

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INFORMA

Exmo. (a) Senhor (a):  
A IZONE Knowledge Systems, S.A. em parceria com a AFPS – Associação Formar Para Salvar promove o Curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores, modalidade b-learning, homologado pelo IEFP, que confere o acesso ao CAP (Certificado de Aptidão Profissional).  
O curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores à Distância, tem a duração de 120h, sendo 47h presenciais e 73h efectuadas à distância (on-line).
Esta parceria permite descentralizar as formações iniciais de formadores para áreas com menos oportunidades de acesso a formações e conteúdos pedagógicos. Assim sendo agora no Fundão já existe essa possibilidade via Associação Formar Para Salvar.  
O valor total é de 300€, com facilidade de pagamento (três prestações – 50€ +100€+150€ - através de dinheiro, transferência bancária ou cheque). Se optar por pronto pagamento, pague apenas 275€. (Estes valores são da responsabilidade da IZONE e qualquer pagamento desta acção será sempre endossado a IZONE)
Poderá efectuar a inscrição neste curso via e-mail, correio ou deslocando-se directamente às nossas instalações. Desta forma, deverá enviar-nos a fotocópia do seu Bilhete de Identidade, número de contribuinte, certificado de habilitações (pré-requisito: habilitações mínimas 9º Ano), a ficha de inscrição devidamente preenchida, o Curriculum Vitae (opcional), juntamente com os seus dados pessoais (nome e morada completos) de forma a assegurar a inscrição, para o e-mail fpsformarparasalvar@gmail.com ou para a morada Associação Formar Para Salvar Rua dos Restauradores Lote B - Loja F – 6230-215 Fundão.
SOLICITE A FICHA DE INSCRIÇÃO E O REFERENCIAL DE FORMAÇÃO VIA fpsformarparasalvar@gmail.com

domingo, 6 de fevereiro de 2011

198.EXEMPLO A SEGUIR

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TRANSMITE

Publico hoje a gravação da chamada de socorro efectuada por quem estava junto da estrela pop Michael Jackson a quando da sua paragem cardiorespirátoria.

Julgo que a postura e a calma transmitida pelo operador são reveladoras das boas práticas e maturidade com que encaram o pré-hospitalar.


Fonte: YouTube

MOSTRAR REALIDADES
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sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

197.AVISO IMPORTANTE IRS-2011

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INFORMA

IRS - 2011

O Orçamento do Estado para 2011 vem introduzir alterações significativas em matéria fiscal e no caso dos documentos de despesas com saúde, educação, formação, com lares, etc., vem acrescentar o nº 6 ao Artº 78º do CIRS, cuja alínea b) tem a seguinte redacção, relativa às condições para serem aceites deduções à colecta:

alinea b)
Mediante a identificação, em factura emitida nos termos legais, do sujeito passivo ou do membro do agregado a que se reportem, nos casos em que envolvam despesa.


Nota: a partir de 1 de Janeiro de 2011  tem de pedir as facturas ou recibos para os tipos de despesas atrás mencionadas em nome e com o numero de contribuinte da pessoa que faz a despesa ou utiliza o serviço, quer seja o sujeito passivo ou membro do agregado familiar, (descendentes ou ascendentes).
Assim, quem tem filhos, mesmo os recém nascidos, deverá de imediato requerer o seu numero de contribuinte para que possa deduzir as despesas com ele incorridas, já que as facturas tem de vir em seu nome e com o respectivo NIF. Na declaração de rendimentos anual é também obrigatório o NIF de cada membro do agregado.

Rematando, não podemos continuar a ter facturas de farmácias, médicos, educação, etc., com o nome do destinatário e o NIF em branco, para posterior colocação destes dados. Tem que fazer parte do preenchimento correcto da factura ou recibo pela entidade que os emite, até porque serão objecto de controlo cruzado pelos serviços de fiscalização da DGCI.

Como já estamos quase no final de Janeiro, e não sendo um tema que seja muito publicitado, e perceptível pela maioria das pessoas, é muito importante que passemos a mensagem para evitar situações desagradáveis quando os contribuintes se defrontarem com os problemas na altura da apresentação da declaração de rendimentos em Março de 2012.

ALERTAR PARA INFORMAR 
AFPS

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

196.CRÓNICA DIÁRIA RCB

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CRÓNICA DIÁRIA RCB


Tema: Doença Rara WEST

VEJA OS NOSSOS VIDEOS

sábado, 29 de janeiro de 2011

195.INOVAÇÃO SEMPRE

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FORMAR PARA SALVAR

MOSTRA

Boas ilustres visitantes e associados AFPS, venho hoje publicar algo que vi noutro blog e que esta disponível no youtube para visualização de todos. A vida é um bem precioso e deve ser guardado e mantido de forma inquebrável para um futuro longo e promissor.

Os constrangimentos da nossa vida muitas vezes levam-nos a situação de stress, agitação, euforia e alterações de comportamento, assim sendo, as paragens cardiorespiratorias cada vezes são mais, tornam-se  num factor de gravidade, com esta apresentação dos factos devemos e podemos ser a mais valia aprendendo SBV em prol daqueles com quem partilhamos momentos.    

Aprendam as manobras de SBV e executem sempre que seja possivel.

Este vídeo que vos mostro passa uma mensagem importante sobre um software que podíamos e devias ter em Portugal, conseguindo num curto espaço de tempo perceber se existe alguém credenciado perto que possa iniciar o salvamento de quem esta no limiar da vida. Não é fácil aplicar estas tecnologias em Portugal devido a muitos constrangimentos mas quem sabe..................um dia.

Vejam e comentem..........

VALORIZAMOS GESTOS
AFPS

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

194.CUIDADOS COM O TEMPO FRIO

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FORMAR PARA SALVAR

INFORMA

Tempo frio exige cuidados com a saúde  

Perante a vaga de frio prevista para os próximos dias recomenda-se que sejam tomadas as seguintes precauções:

  1. Verificar a manutenção dos equipamentos utilizados para aquecimento antes de os utilizar e limpar a chaminé da lareira;
  2. Se utilizar lareiras, braseiras, salamandras ou equipamentos a gás mantenha a correcta ventilação das divisões de forma a evitar a acumulação de gases nocivos à saúde. Desta forma evitará a ocorrência de acidentes por monóxido de carbono que podem ser causa de morte;
  3. Não utilizar equipamentos de aquecimento de exterior em espaços interiores (habitação, café, restaurante);
  4. Antes de se deitar ou sair de casa certifique-se de que apagou ou desligou os equipamentos de aquecimento, de forma a evitar fogos ou intoxicações; 
  5. Tenha especial atenção com os idosos e crianças para evitar queimaduras.
Os mais vulneráveis ao frio são:
  • Crianças;
  • Idosos;
  • Doentes crónicos, principalmente com problemas respiratórios, cardio-vasculares ou anemias;
  • Os sem-abrigo;
  • Pessoas cuja habitação tenha mau isolamento térmico.
Proteja-se:
  • Use várias camadas de roupa adequadas à temperatura ambiente;
  • Proteja as extremidades do corpo (use luvas, gorro, meias quentes e cachecol);
  • Ingira bebidas e alimentos quentes mas evite bebidas alcoólicas, com cafeína e  não fume.
INFORMAR PARA ALERTAR
AFPS

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

193.NUNO COELHO - IMAGEM AFPS

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FORMAR PARA SALVAR


Boa tarde,

Na qualidade de Presidente da AFPS venho comunicar mais um passo dado na expansão e dinamização da "nossa" associação fora de portas, com isto, quero comunicar-vos que continuamos a progredir na forma de chegarmos a cada vez mais pessoas e só assim iremos conseguir sustentar e viabilizar a AFPS - Associação Formar Para Salvar.


Num percurso de altos e baixos temos conseguido conquistas permanentes onde o principal intuito é o associado e os que nos rodeiam, nesta linha orientadora lancei um repto a um grande amigo chamado Nuno Coelho, profissional de futebol com um percurso nivelado e uma progressão sólida no mundo do futebol. Propus lhe ser a imagem da AFPS e assim promover e passar a mensagem que proclamamos. Claro que como associado e meu grande amigo rapidamente foi aceite esse meu repto. Neste momento além das parcerias criadas temos uma imagem defendida e promovida por alguém que se torna dia após dia uma referencia no panorama desportivo e isso faz com que a AFPS cresça e consolide a posição que pretende para o distrito e a nível nacional.

Agregado a este pedido ao meu grande amigo, esta a ASSOCIAÇÃO ACADEMICA DE COIMBRA que desde logo se disponibilizou na ajuda à divulgação e promoção da AFPS. É importante, eu diria mesmo vital, agregarmo-nos a uma instituição tão prestigiada e reconhecida como a Académica de Coimbra - OAF.


Esta mesma notícia/acção foi promovida no site oficial da Académica de Coimbra:



Mais novidades em breve, pois para evoluir não se pode parar.
Queremos marcar a diferença.
AFPS

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

192.INFORMAÇÃO DE SAÚDE

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ASSOCIAÇÃO
FORMAR PARA SALVAR

TRANSMITE

A Associação Formar Para Salvar vem informar todos aqueles que nos seguem via facebook e blog e que vão viajar para a zona do Caribe, em particular Republica Dominicana que devem recorrer ao centro de saúde mais próximo e esclarecer duvidas sobre a cólera e com prevenir ou actuar na mesma.  

Comunicado da Direcção Geral de Saúde 24-01-11
   
Cólera – República Dominicana

Desde meados de Novembro, foram registados 152 casos de cólera na República Dominicana, tendo sido hoje anunciada a primeira morte no país associada a esta doença. Recorde-se que este país faz fronteira com o Haiti onde, segundo dados oficiais, a epidemia de cólera, que surgiu em Outubro, já infectou 194.000 pessoas e provocou 3.889 mortes. 

Fonte: Lusa; Agência noticiosa France-Presse

INFORMAÇÃO ABRANGENTE
AFPS

domingo, 23 de janeiro de 2011

191. PARA QUE SERVE O 112??

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ASSOCIAÇÃO
FORMAR PARA SALVAR

INFORMA

Ligue 112

Em caso de acidente ou doença súbita ligue 112.

 
A chamada é gratuita e está acessível de qualquer ponto do país a qualquer hora do dia.

O 112 é o Número Europeu de Emergência, sendo comum, para além da saúde, a outras situações tais como incêndios, assaltos, etc. As chamadas efectuadas para o 112 são atendidas, em primeira linha, por uma Central de Emergência da PSP, ou em alguns locais pela GNR, que apenas canalizam para os Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do INEM as chamadas que à saúde digam respeito.

A sua colaboração é fundamental:
Faculte toda a informação que lhe for solicitada, para permitir um rápido e eficaz socorro às vítimas.

Informe, de forma simples e clara:
  • O tipo de situação (doença, acidente, parto, etc.);
  • O número de telefone do qual está a ligar;
  • A localização exacta e, sempre que possível, com indicação de pontos de referência;
  • O número, o sexo e a idade aparente das pessoas a necessitar de socorro;
  • As queixas principais e as alterações que observa;
  • A existência de qualquer situação que exija outros meios para o local, por exemplo, libertação de gases, perigo de incêndio, etc.
Depois de feita a triagem a situação
  • Os operadores dos CODU indicam-lhe a melhor forma de proceder, enviando - se necessário - os meios de socorro adequados.
  • Lembre-se que as ambulâncias do INEM deverão ser apenas utilizadas em situação de risco de vida iminente.
  • No caso de não ser necessário enviar uma ambulância do INEM são dadas todas as informações sobre a melhor forma do doente ser transportado para as unidades de saúde adequadas.
Desligue o telefone apenas quando o operador indicar.

Da próxima vez que ligar 112 lembre-se:

As chamadas desnecessárias sobrecarregam o sistema, pondo em perigo de vida aqueles que realmente precisam de ajuda imediata. Os falsos alarmes afectam a capacidade de resposta às verdadeiras emergências.

INFORMAÇÃO VITAL
AFPS

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

190.PROTOCOLOS AFPS

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Informa

Ilustres associados, amigos e visitantes vimos hoje publicar mais um passo dado por esta direcção rumo a credibilização e valorização de todos aqueles que estão afectos directa ou indirectamente a AFPS.

Na linha do que nos envolveu desde o inicio desta caminhada, achamos sempre por bem criar pontes que nos levem mais longe, que promovam a nossa Associação e façam o seu próprio reconhecimento. Depois de reuniões, avaliações e tomadas de posição chegamos hoje ao ponto de comunicar que estão protocoladas mais duas parcerias estratégicas para alargar o nosso campo de acção.

Importante realçar que o trabalho desenvolvido é a chama da nossa caminhada que não se resume e se confina até aqui pois estamos cada vez mais imbuídos nesta luta para trazer até nos/vos todos os benefícios possíveis de serem associados e parceiros AFPS.


PARCERIAS COM:
ASSOCIAÇÃO ACADEMICA
DA UNIVERSIDADE DA
BEIRA INTERIOR


ESCOLA PROFISSIONAL DE ARTES
DA BEIRA INTERIOR


Os respectivos protocolos assentam essencialmente na promoção da imagem AFPS, cedência de espaços físicos na cidade da Covilhã para o desenvolvimento das nossas acções, formação e workshops sobre primeiros socorros e acções de cariz solidário de ajuda aos necessitados.

TRABALHAMOS EM PROL
DA SOCIEDADE
AFPS

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

189.CRÓNICA DIÁRIA RCB

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CRÓNICA DIÁRIA RCB


Tema: Doença Rara - Barter

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

188.A VIDA NO LIMITE

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MOSTRA

O ser humano resigna-se, desiste, abdica, desvaloriza e relativiza tudo aquilo que vive, convive e presencia na sua via. Pergunto me será que não vale a pena lutarmos, irmos de encontro ao conhecimento, sermos a mais valia? 

Cada vez mais vejo que ser portador de conhecimentos, informação e formação leva-nos mais facilmente a ser preponderante e a tomar decisões "heróicas" e assim a salvar vidas. Este vídeo mostra um gesto simples de dois seres que idealizaram por milésimos de segundos um salvamento e assim salvaram uma vida. 


Invistam em vós e sejam sempre a mais-valia.
AFPS

sábado, 8 de janeiro de 2011

187.FORMAÇÃO CERTIFICADA -- EMERGÊNCIAS OBSTÉTRICAS

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ASSOCIAÇÃO
FORMAR PARA SALVAR

INFORMA



FORMAÇÃO CERTIFICADA

 EMERGÊNCIAS OBSTÉTRICAS

Obstetrícia é a ciência que estuda a gravidez, o parto e o puerpério (período após parto). É frequente a ambulância ser chamada para transportar uma mulher que está para dar à luz. Deve-se, por isso, estar preparado para assistir ao parto ou transportar a mãe para a maternidade e saber o que se deve e não deve fazer.

Neste ponto de partida é lançada hoje a formação certificada em Emergências Obstétricas que será desenvolvida no Fundão com a duração de 5 horas. Esta formação versará a componente teórica (2h) e a componente prática (3h) em manequim de partos onde o formando irá conseguir realizar uma simulação de parto e trabalhar esta área da emergência pré-hospitalar adquirindo competências de forma a ser a mais-valia. No final da acção será entregue ao formando, um certificado profissional reconhecido.

INFORMAÇÃO DETALHADA:

ACÇÃO: Formação Emergência Obstétrica

DURAÇÃO: 5 horas (14h as 19h)

DATA DA ACÇÃO: 26/02/2011

LOCAL: Fundão (instalações da ADIBB)


Programa:

Téorica: A gravidez, O parto e o Puerpério -- 2 Horas
Prática: Reanimação em lactentes em manequim de treino
            Simulação de Partos em manequim de treino -- 3 Horas

Data limite para inscrição: 12 de Fevereiro 2011
Limite de inscrições: 15 formandos

Inscrição: Associados AFPS 55 euros
               Não Associados 65 euros
               (Ficha de Inscrição pedida via email)

Pagamento: Cheque a ordem da AFPS
                   Morada Loteamento de Fagundes
                    lt.56 4ºDto 6230-045

                   Transferência Bancária
                   0045 4020 40239588214 88
                   Cópia do recibo enviado para o email

Material do Formando: Manual de Emergências Obstétricas  e
                                    Certificado profissional reconhecido

Informações via 96.838.20.30

FORMAÇÕES
AFPS

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

186.CRÓNICA DIÁRIA RCB

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FORMAR PARA SALVAR

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Tema: Doença Rara Rubinstein-Taybi


VISITEM

quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

185.NOTICIA NACIONAL

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ASSOCIAÇÃO
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INFORMA

INEM entrega aparelhos de DAE a Bombeiros
 
O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) vai integrar 30 Corpos de Bombeiros no seu Programa de Desfibrilhação Automática Externa.

Assim, o INEM vai disponibilizar 30 Desfibrilhadores Automáticos Externos (DAE) a outros tantos corpos de Bombeiros de todo o país, aos quais foi já dada formação para que a partir do próximo dia 1 de Janeiro possam passar a utilizar este tipo de equipamento nas ambulâncias do Instituto operadas por estas corporações.

O alargamento do Programa de DAE do INEM aos seus parceiros do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM) é um passo importante para uma melhor assistência médica às vítimas de paragem cardio-respiratória e terá como reflexo a melhoria na qualidade do serviço prestado aos cidadãos. No futuro, o INEM pretende expandir a integração no seu programa de DAE a todas as entidades do SIEM que possuam um protocolo de Posto de Emergência Médica com o Instituto.

O Desfibrilhador Automático Externo é um dispositivo portátil que permite, através de eléctrodos colocados no tórax de uma vítima em paragem cardio-respiratória, analisar o ritmo cardíaco e recomendar ou não um choque eléctrico. O DAE regista som, electrocardiograma (ECG), fornece indicações aos reanimadores, analisa os dados e indica o choque ou não, segundo o algoritmo pré-definido.

Na cerimónia vão estar presentes o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Manuel Pizarro, o Presidente do INEM, Miguel Soares de Oliveira, e o Presidente da Liga de Bombeiros Portugueses, Duarte Caldeira. A cerimónia de entrega dos DAE realizou-se hoje dia 29 de Dezembro, quarta-feira, pelas 11 horas, no quartel dos Bombeiros Voluntários de Agualva-Cacém. 

Fonte: inem.pt

ALARGAR A QUALIDADE
DO SOCORRO
AFPS

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

184.CRÓNICAS DE SAÚDE (Vol.20)

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ASSOCIAÇÃO
FORMAR PARA SALVAR

TRANSMITE


A trombose venosa profunda (TVP), geralmente chamada de flebite, trombose, flebotrombose ou doença tromboembólica, é o crescimento de um trombo (coágulo de sangue) dentro de um vaso de sangue. Este trombo vai provocar uma resposta de defesa do vaso que é a infecção. O trombo pode provocar obstrução parcial ou total, conforme o seu tamanho. Surge em qualquer parte do corpo mas com maior frequência nos membros inferiores. Uma pessoa que já sofreu de TVP tem maior probabilidade de ter dor nas pernas, edema (inchaço) e feridas.

Origem

Existem 3 factores relacionados com o aparecimento da TVP:

- Estase venosa – devido a haver uma diminuição da velocidade da circulação do sangue por falta de movimentos do corpo, como por exemplo em pessoas acamadas ou que realizaram cirurgias muito longas e a posição sentada durante muito tempo.
- Lesão no vaso sanguíneo – os vasos sanguíneos são lisos por dentro não constituindo obstáculo à circulação. Uma lesão ou um cateter de soro é suficiente para criar uma barreira ao sangue e iniciar a formação de um trombo.
- Hipercoagulabilidade – o sangue mais espesso coagula mais rápido facilitando a formação de coágulos espontâneos. 

Factores de risco

As pessoas que já sofreram de TVP têm maior probabilidade de tornar a ter do que as restantes. Outros factores são as varizes, paralisia, anestesias gerais prolongadas, pílula, gravidez, queimaduras, etc.

Sinais e sintomas

 Em cerca de metade dos casos a pessoa não sente alterações. Os outros referem aumento do calor da pele no local, edema, dor, músculo rijo e as pontas dos dedos ligeiramente cinzenta.

Diagnóstico

 Muitas vezes estes sinais são pouco evidentes ao próprio médico, pelo que em caso de dúvida deve-se recorrer aos exames complementares de diagnóstico próprios como a flebografia, ecodoppler a cores e a ressonância nuclear magnética.

Tratamento

O tratamento tem por fim evitar que surja embolia pulmonar fatal, evitar a nova TVP e minimizar o risco de complicações e sequelas. 

INFORMAR PARA ALERTAR
AFPS

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

183.CRÓNICA DIÁRIA RCB

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AFPS

ASSOCIAÇÃO
FORMAR PARA SALVAR

CRÓNICA DIÁRIA RCB
92.5 fm


Tema: VIC - INEM

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quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

182.MENSAGEM DE NATAL AFPS

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AFPS

ASSOCIAÇÃO
FORMAR PARA SALVAR

DESEJA

Boa Noite,

A Associação Formar Para Salvar vem emotivamente desejar a todos os nossos associados, colaboradores, parceiros, amigos e visitantes um nobre Natal e um 2011 repleto de êxitos.

Estes são os votos de toda a equipa AFPS que todos os dia cria e produz algo de novo para a nossa/vossa sociedade. Com a certeza que estamos no trilho correcto e por ai iremos palmilhar de forma a atingir 2011 seguros e coesos dos nossos objectivos.



FESTAS FELIZES
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terça-feira, 14 de dezembro de 2010

181.CRÓNICA DIÁRIA 24 - RCB

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CRÓNICA DIÁRIA RCB


Tema: VMER E HELI - INEM

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domingo, 12 de dezembro de 2010

180.NOVIDADE AFPS

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COMUNICA

Ilustres amigos/associados desta cada vez maior associação, é com orgulho e enorme prazer que vos comunico que consegui (juntamente com a associada Ana Filipa Carlos) ancorar esta minha/vossa associação. Quero transmitir mais um dever cumprido deste meu "filho" que todos os dias cresce mais e mais.

Depois de três meses de luta e vários pedidos a enumeras entidades eis que o Sr. Alberto e a D.ª Graça proprietarios do complexo turístico "ALAMBIQUE DE OURO" fazem a maior oferta de natal ao Formar Para Salvar, cedem um espaço comercial para instalarmos a nossa Associação na cidade do Fundão.

Espaço amplo e funcional no centro da cidade que nos permite caminhar e alargar ainda mais horizontes, neste momento esta cedência é vista por nos como a possibilidade em obter e criar mais valências sociais, dando maior proximidade entre nos direcção e os nossos associados (em três meses já somos mais de 70).

12 de Dezembro de 2010 será o virar de página com qualidade criando, dotando e projectando a maturidade de um projecto solido e com bases de progressão nesta sociedade cada vez mais atenta aos passos de uma associação que nasceu aqui neste blog.

Vamos rechear a nossa casa e a breve trecho
convidar-vos a visitar-nos ...........

SOU UM HOMEM FELIZ

sábado, 11 de dezembro de 2010

179.DIREITOS HUMANOS

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INFORMA

Boa tarde ilustres associados/amigos vimos publicar algo importante, relembrado e falado a toda a hora por toda a gente mas largamente esquecido por em prática.......falo-vos dos DIREITOS HUMANOS.

Ontem dia 10/12/2010 comemorou-se mais um dia internacional dos direitos humanos e como fazemos questão de assinalar o dia aqui vos deixo noções básicas sobre o tema.

Respeitar é algo cada vez mais dificil pois o ser humano não se escusa a meios para tingir os seus fins, mesmo que para isso tenha de humilhar, mal tratar ou ignorar o outro.

Diário da Républica Portuguesa
Introdução

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;

Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do homem conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do homem;

Considerando que é essencial a protecção dos direitos do homem através de um regime de direito, para que o homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão;

Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;

Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declararam resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;

Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efectivo dos direitos do homem e das liberdades fundamentais;

Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso:

A Assembleia Geral

Proclama a presente Declaração Universal dos Direitos do Homem como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.

Artigo 1.º

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

Artigo 2.º

Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.

Artigo 3.º

Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4.º

Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.

Artigo 5.º

Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

Artigo 6.º

Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento em todos os lugares da sua personalidade jurídica.

Artigo 7.º

Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8.º

Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.

Artigo 9.º

Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 10.º

Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.

Artigo 11.º

Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.

Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.

Artigo 12.º

Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.

Artigo 13.º

Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.

Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.

Artigo 14.º

Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.

Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

Artigo 15.º

Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.

Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo 16.º

A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.

O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.

A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado.

Artigo 17.º

Toda a pessoa, individual ou colectivamente, tem direito à propriedade.

Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.

Artigo 18.º

Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

Artigo 19.º

Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.

Artigo 20.º

Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.

Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo 21.º

Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.

Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.

A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos; e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.

Artigo 22.º

Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.

Artigo 23.º

Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.

Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.

Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.

Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para a defesa dos seus interesses.

Artigo 24.º

Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres e, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas.

Artigo 25.º

Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.

A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimónio, gozam da mesma protecção social.

Artigo 26.º

Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.

A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.

Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos.

Artigo 27.º

Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.

Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.

Artigo 28.º

Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciados na presente Declaração.

Artigo 29.º

O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.

No exercício destes direitos e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.

Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

Artigo 30.º

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.


LER E APRENDER
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quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

178.ACÇÃO SENSIBILIZAÇÃO VIOLENCIA NO NAMORO

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INFORMA

No âmbito da parceria criada entre a AFPS e o AE do Teixoso, foi desenvolvida mais uma acção desta vez destinada aos alunos do 7º ano. A abordagem proposta foi sobre o tema "Violência no Namoro" que desperta sempre a curiosidade e interesse junto desta faixa etária.

Foi uma manhã intensa dedicada como sempre a transmissão de informação util e pertinente aos nossos jovens, dando-lhes a capacidade de assertivamente avaliarem aquilo que os rodeiam ou até mesmo interfere directamente com eles. Foram reconfortantes estas horas passadas num ambiente maravilhoso como é o da Escola do Teixoso.

Deixa-vos um video demonstrativo da nossa actividade...........


Um grande bem haja a Prof./Fotografa Ana Paula


Veja as fotos desta acção em:

CRIAR BASES PARA OS
NOSSOS JOVENS
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terça-feira, 7 de dezembro de 2010

177.ACÇÃO SENSIBILIZAÇÃO SBV - JF PEROVISEU

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MOSTRA

Boa noite, dando seguimento as nossas actividades fomos até a freguesia de Peroviseu desenvolver uma acção de sensibilização sobre Suporte Básico de Vida. Temos prometido uma mescla de formação com informação e esta acção foi mais uma actividade de mostra sobre aquilo a que nos propomos fazer em prol da nossa sociedade.  

Foi com agrado que partilhamos durante quase três horas o mesmo espaço de alguns curiosos que até nos chegaram com o interesse de apreender técnicas básicas mas vitais a manutenção de uma vida humana, nesta partilha retivemos que o nosso trabalho esta a dar frutos e isso mostra que é este o caminho a seguir.

Agradecer a todos os que estiveram presentes no dia 05/12/2010 na Junta de Freguesia de Peroviseu.
Deixo-vos um video sobre esta mesma actividade.


 
TRABALHAR PARA ACRESCENTAR
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sábado, 4 de dezembro de 2010

176.BASTA QUERER..........

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Num dia especial para mim achei importante publicar este vídeo, não só pela luta e querer do ser humano mas essencialmente porque quando o empenho e dedicação existem conseguimos resultados sejam eles imediatos ou não. Ao longo do meu percurso de vida tenho conseguido atingir esses objectivos na base do querer, do empenho, da dedicação e do empreendedorismo que entrego a tudo o que faço.

Sou hoje um ser muito mais perto da meta, pois cresci, cresço e continuarei num processo evolutivo de forma a ser cada vez mais humano, profissional e consistente na minha luta de vida.

Bem haja a aqueles que comigo partilham as dores e vicissitudes de uma vida.

Vejam este video e reparem como o ser humano se supera sempre.......



OBRIGADO A TODOS
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quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

175.CRÓNICA DIÁRIA RCB

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Tema: Ambulâncias SBV e SIV - INEM