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Decreto-Lei nº 184/2012 de 08 de Agosto que estabelece a obrigatoriedade de instalação de DAE em locais de acesso ao público
Foi publicado hoje em Diário da República o Decreto-Lei n.º 184/2012 que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 188/2009 de 12 de Agosto (Utilização de DAE por não médicos), tornando obrigatória a instalação de equipamentos de desfibrilhação automática externa em locais de acesso público, nomeadamente:
• Estabelecimentos de comércio a retalho, isoladamente considerados ou inseridos em conjuntos comerciais, que tenham uma área de venda igual ou superior a 2.000 m2;
• Conjuntos comerciais que tenham uma área bruta locável igual ou superior a 8.000 m2;
• Aeroportos e portos comerciais;
• Estações ferroviárias, de metro e de camionagem com fluxo médio diário superior a 10.000 passageiros;
• Recintos desportivos, de lazer e de recreio com lotação superior a 5.000 pessoas.
Estas alterações entram em vigor no dia 1 de Setembro de 2012. As entidades responsáveis pela exploração dos locais de acesso ao público dispõem do prazo de dois anos para o cumprimento integral do disposto no Decreto-Lei.
Consulte a legislação em:
• Decreto-Lei nº 188/2009 de 12 de agosto de 2009
• Decreto-Lei nº 184/2012 de 08 de agosto de 2012 (alterações ao DL anterior)
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